Semana 06
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Carlos, brasileiro, solteiro, aposentado, identidade, CPF, endereço completo, São Paulo, SP, por seu advogado com endereço profissional, para fins do art. 39, I do CPC, vem a esse juízo propor
AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO
pelo rito sumário em face de MARCELA, brasileira, solteira, empresária, identidade, CPF, endereço completo, São Paulo, SP, pelos fatos que passa a expor.
DOS FATOS
O autor preocupado com o futuro de sua companheira, sua cadela Nina da raça yorkshire, resolveu fazer contrato de doação de um de seus imóveis, localizado na cidade de Taubaté, SP, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a ré que é sua sobrinha. A condição imposta à ré e imediatamente aceita, é de que a ré, no período de 3 (três) anos a contar da data da celebração do contrato de doação, teria que comparecer na residência do autor três vezes por semana para organizar a rotina da casa, dar as ordens a empregada e a cuidadora, verificar as necessidades para as compras da semana e levar a cadela Nina ao pet shop para o banho semanal. Ocorre que o contrato assinado por ambas as partes no dia 20 de julho de 2013, e a ré só compareceu à residência do autor nos 2 (dois) meses subsequentes e não mais compareceu para o cumprimento do encargo sem nenhuma justificativa, mesmo após notificada judicialmente, não restando outra alternativa ao autor senão a solicitação deste juízo para anulação da doação por falta de cumprimento do contrato.
DO DIREITO
Com base nos fatos narrados, o autor tem seu direito amparado pelo Código Civil quando da inexecução do encargo por parte do donatário conforme preceitua os art. 555, c/c art. 562, CC pois foi a ré constituída em mora quando da notificação. Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, “... é necessário que o donatário tenha incorrido em mora.”. Assim, conclui-se que a doação deve ser revogada pela