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Direito Civil
Prof: Maria Mercedes
1. Conceitos do Direito
Conceito: é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação, estabelecida pelo Estado, e impostas coativamente. 1. Conjunto de normas jurídicas 2. Regem o comportamento humano
– O conteúdo das normas jurídicas * Estabelece ações , atividades * Realizadas pelas pessoas 3. Violação > sanção * A lei é:
- Norma jurídica
- Escrita geral
- Permanente
- Criada pelo poder legislativo
Norma Jurídica: é uma regra que estabelece um comportamento que proibido ou obrigatório - Comportamento > aquele que o ordenamento jurídico não permite que seja porque viola um direito protegido. Ex: A vida
- Geral > porque a lei se dirige a todas as pessoas
- Escrita >
- Criada pelo Estado > O poder legislativo ( integrada pelos deputados e senadores) é o autor das leis.
A norma jurídica tem 2 partes.
A primeira parte é aquela que declara um comportamento que deve ser realizado pelas pessoas * Que pode consistir num fazer / ação, ou não fazer.
A segunda parte é a pena fixada pelo descumprimento da norma
Ex: CP 155 > è proibido subtrair para sim ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena de reclusão de 1 a 4 anos
As características da Lei
Impessoalidade : porque se dirige a todas as pessoas indistintamente.
Obrigatoriedade e Imperatividade : porque o seu descumprimento autoriza a imposição de uma sanção
As fontes do Direito
São os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas 1. Lei 2. Costume 3. Jurisprudência 4. Doutrina 5. Analogia
Direito e Sociedade
Conceito : Direito é o conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada para reger a vida social.
Direito e sociedade Tem uma relação necessária porque o direito é criado para estabelecer a ordem dentra da sociedade * O direito só pode existir em função da