Seguros
Riscos e Sinistros
Importância segurada
Grau Médio de Danos
Prêmios, Franquias e Indenizações
Segurado e segurador
Segurado é a pessoa física ou jurídica proprietária de um bem, que transfere a uma seguradora, mediante pagamento de uma certa importância (prêmio), o risco a que esse bem pode estar exposto, por um prazo determinado.
Beneficiário é a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado para receber indenizações devidas pelo segurador. Em princípio o segurado é o beneficiário do seguro mas há casos em que o segurado indica um ou mais beneficiários.
Seguradora é a pessoa jurídica que assume a responsabilidade de determinados riscos e paga a indenização ao segurado e a seus beneficiários, no caso de ocorrência de sinistro.
O pagamento devido pelo segurador em geral é feito em espécie (indenização), sendo lícito, contudo, nos seguros de danos, a reparação, reconstrução ou reposição do bem sinistrado, desde que previamente estipulado em contrato.
Risco: valor matemático
Risco é a probabilidade de um determinado evento futuro atingir um bem que representa um interesse econômico para o segurado.
A probabilidade ou valor matemático do risco (PR) é o valor aproximado da proporção favorável de ocorrência do sinistro e corresponde à relação entre o número de sinistros ocorridos (NS) e o número de contratos do período (NC):
Exemplo:
A probabilidade de ocorrência de risco de uma amostra de 15 000 pessoas de faixa etária compreendida entre 40 e 50 anos pesquisado num certo período, em que foram computadas 325 mortes; é dado por:
0,02166666667 ou 2,17 %
Prêmio
Prêmio é o pagamento efetuado pelo segurado ao segurador, ou seja, é o valor final do seguro cobrado pela seguradora.
Para o cálculo do prêmio são utilizados os seguintes