SEGURO DESEMPREGO
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O QUE É?
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
QUEM TEM DIREITO ?
• Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992)
• Trabalhador formal: Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado quando de requerimento do benefício
• Bolsa Qualificação (iniciada em 1999)
• Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001)
• Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003)
• Dispensa indireta: o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato
QUEM NÃO TEM DIREITO ?
•
Quem pede demissão não tem direito ao Seguro Desemprego.
•
Demissão por justa causa
•
Plano de demissão voluntária (PDV)
•
Quem possui renda própria que possibilite à sua subsistência e de sua família
•
Quem estiver recebendo o auxílio-desemprego ou que estiver recebendo qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência sem serviço EXCEÇÕES
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
•
morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
•
grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
•
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
•
ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
•
beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de