Seguro de dano
ASSUNTO PÁGINA
1 – Conceito e características..............................................................................................02
2 – Natureza jurídica............................................................................................................03
3 – A apólice e o bilhete de seguro......................................................................................04
4 – O risco............................................................................................................................05
5 – Espécies de seguro.......................................................................................................07
5.1 – Seguro de Dano.............................................................................................................09
6 – Bibliografia.....................................................................................................................17
1. Conceito e características.
Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes, denominada segurador, se obriga, mediante o recebimento de um "prêmio", a "garantir interesse legítimo" da outra, intitulada segurada, "relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados" (CC, art. 757).
Para Pedro Alvim, "seguro é o contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagamento de uma prestação, se ocorrer o risco a que está exposto". No seu entender, a definição proposta "convém aos seguros de dano e de pessoa. Delimita os contratos de seguro e de jogo, pois não se aplica a este, dada a exigência de ser o risco do próprio segurado. Seu maior mérito é pôr a salvo a unidade de conceito do contrato de seguro".
O seu principal elemento é o risco, que se transfere para outra pessoa. Nele intervêm o segurado