Seguro de dano
• Já na apresentação da proposta de seguro, as Condições Contratuais completas devem estar à disposição do Segurado.
• Qualquer alteração restritiva ou que implique em ônus para o Segurado, em quaisquer das Condições do contrato, deverá ser realizada por endosso ou aditivo ao contrato, com a concordância expressa e escrita do segurado.
• Deverão ser apresentadas com destaque as obrigações e/ou restrições de direito do segurado
• A definição dos termos técnicos utilizados no contrato deverá constar das Condições Gerais.
• O termo “Limite Máximo de Garantia” utilizado ao longo deste texto, comumente assume outras denominações nos contratos de seguro, dentre elas “importância segurada”.
Condições Gerais
As Condições Gerais contemplam, normalmente, as seguintes partes:
• Objetivo do Seguro
O objetivo do seguro de danos é garantir ao segurado, até o limite máximo de garantia e de acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e/ou danos causados aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em conseqüência de risco coberto.
• Aceitação e Renovação do Seguro
A seguradora terá o prazo de quinze dias corridos, contados a partir do recebimento e imediato protocolo da proposta de seguro, para manifestar-se sobre a proposta. O prazo será de quarenta de cinco dias no caso de seguros rurais com subvenção econômica dos prêmios nos termos da Lei No 10.823, de 19 de dezembro de 2003.
A recusa da proposta de seguro será comunicada pela seguradora por escrito ao proponente, com as devidas justificativas.
No caso de não aceitação da proposta de seguro por parte da Sociedade Seguradora, em que já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos deverão ser devolvidos, atualizados de acordo com as normas em vigor, da data do pagamento pelo segurado até a data da efetiva