SEGURO Conceitos E Legisla O
CONCEITOS E LEGISLAÇÃO
Discentes: Iliana Stephany, Maria Goretti, Nildjane Magalhães, Samara Eugenio.
Docente: Fabio Leite
Disciplina: Noções de Atividades Atuariais
1. Conceituação e finalidade do Seguro:
- O seguro é todo o contrato pela qual uma das partes se obriga a indenizar outra em caso de ocorrência de determinados sinistros em troca de um prêmio.
- A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado. 2. Elementos que caracterizam o Seguro:
Segurador -> É a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro.
Características do Segurador:
→ O Segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios.
→ O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, caso contrário ele é obrigado a aceitar o risco.
Segurado (ou estipulante)
→ É a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro.
Característica do Segurado
→ O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato.
→ O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato.
Risco
→ Representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.
Sinistro
→ É a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários.
O sinistro pode ser classificado em:
Total →