seguraça no trabalho
NOVA NORMA REGULAMENTADORA NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
Prazos: Entra em vigor em 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013
FONTE: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
DATA DO CURSO: 05/03/2013 AS 17:00 AS 21:00 – TEORIA 06/03/2013 – PRÁTICA NA OBRA DE CADA EMPRESA
INCLUSO: CERTIFICADO CARGA