segurança
POLÍCIA MILITAR
5º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR
6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
SEGURANÇA EM PRÉDIOS Normas de Segurança
• As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia de condôminos, com ampla difusão para todos os moradores do prédio. Os Funcionários
• A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa verificação das fontes de referência. De preferência deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na casa, existência de cofres, etc;
• O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quando necessário. Acesso de Estranhos
• Ao atender estranhos, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora;
• O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas disponíveis;
• O portão somente pode ser aberto após a identificação do visitante e o aviso ao morador sobre a conveniência da entrada; Na dúvida, deve-se solicitar ao morador para vir identificar tal visitante;
• Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário; • Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, as entradas do edifício devem manter-se fechadas. Itens de segurança no imóvel
• As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância;
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