Segurança e Medicina do Trabalho
Objetivo: regulamentar os serviços em locais elevados, estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando garantir a segurança física do trabalhador.
Observação - O serviço só será iniciado após a emissão da permissão para trabalhos especiais.
PESSOAL
1) O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
1.1) Poderá ser necessário outro exame a critério do médico Coordenador do PCMSO.
1.2) A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário
1.3) O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.
2) Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
3) Utilizar os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n. º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho da Contratante.
4) É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo pára-quedista com duplo talabarte para todo serviço em altura.
5) Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.
6) Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais. ESCADAS
1) Utilizar escadas de madeira, sem pintura, em perfeitas condições de uso.
2) Toda escada deve ser amarrada nos seus apoios.
3) Não é permitido o uso de escadas improvisadas.
4) As escadas de encostar de lance simples (singela) ou extensível, devem ser providas de sapatas de segurança. A altura máxima permitida para escada de mão é de 7 metros
5) Toda escada deve passar 1 metro do