Segurança e medicina do trabalho
Meio ambiente do trabalho é o espaço em que o trabalhador exerce as suas atividades laborativas. A partir disso é fácil de entender que ao proteger e cuidar do seu ambiente de trabalho estará automaticamente protegendo os trabalhados que exercem as suas funções no mesmo espaço de trabalho.
Portanto, é necessário o estudo pra que seja feita a prevenção e precaução no ambiente de trabalho, para que imprevistos não acontecem e acabem prejudicando o empregado e o empregador.
E ainda, é importante ressaltar que aos empregados que tem uma jornada diária de 8hs por dia, permanece 1/3 da sua vida no ambiente do trabalho e os empregados que tem jornada de trabalho de 6hs por dia permanece ¼ da sua vida no ambiente do trabalho.
Fundamentos constitucionais e infraconstitucionais
A previsão constitucional da seguridade social esta exposta no Art. 200, VIII da Constituição Federal:
Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
E ainda, todos tem o dever de cuidar do meio ambiente de uso comum, assim como exposto o Art. 225 da Constituição Federal:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Portanto, há legislações pra cuidar da saúde e bem-estar do empregado, sendo que, o empregador deve cumprir as normas exigidas e fiscalizar os empregados pra verificar se os mesmos também respeitam essas normas.
Insalubridade
Entre as formas de risco a saúde do empregado, existe a insalubridade que são os riscos físicos e doenças que podem surgir em virtude do trabalho exercido. Essa atividade está exposta no Art. 189 da CLT:
Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas