segurança urbana
(*) Doutora em Serviço Social pela PUCRS. Professora da PUCRS. Diretora do Instituto Pro-Susp.
Consultora e pesquisadora sobre políticas de prevenção da violência e segurança urbana. E-mail:miriamkaguindani@aol.com.
Miriam Guindani*
O processo de gestão da segurança municipal**
RESUMO: O artigo analisa o papel do governo local na segurança pública. Focaliza, sobretudo, o processo de gestão de políticas preventivas multissetoriais, em recentes experiências dos municípios brasileiros. Visando contribuir para o aperfeiçoamento dos modelos estudados, propõe a adoção de matriz integrada de gestão de políticas para a segurança municipal.
Considerações preliminares
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Ao analisar o papel dos municípios na execução das políticas de segurança pública no Brasil é importante tecer algumas considerações preliminares: (a) as Constituições Federais antes de 88, não explicitavam claramente as competências do município como integrante da federação, ainda que fosse consensual que as mesmas compreendiam também os municípios; (b) a
Constituição de 1988 insere, expressamente, nos seus art. 1º e art. 18, o município como ente federativo 1 ; (b) a demanda por políticas municipais para segurança do cidadão esteve, por muito tempo, distante das administrações municipais, uma vez que segurança pública, historicamente, era responsabilidade dos governos estaduais; (c) a partir de 88, a concepção de segurança pública como tarefa do Estado, passa a ser resultante da harmonia e complementaridade das funções das organizações políticas compostas por união, estados e municípios. Ou seja, a segurança pública passa a ser atribuição das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), assim como, pela via de funções distintas dos três poderes republicanos: executivo, legislativo e judiciário.
O público e o privado - Nº 4 - Julho/Dezenbro - 2004
Palavras-chave: segurança municipal, gestão, prevenção da violência. **
Este artigo é uma