Segurança pública
O DIREITO TRABALHISTA DOS PRESOS DO SISTEMA CARCERÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
BELÉM
2010
INTRODUÇÃO
O presente trabalho consiste em um estudo sobre o trabalho do preso do sistema penal, e suas incidências em diversos ramos do direito. Versa, também sobre a evolução histórica do presidiário e sua no direito comparado. Tendo como foco principal a situação atual do direito trabalhista dos presos carcerário do Estado do Pará, e quais seus direitos e o que está sendo feito para sociabilizá-lo e a sua reinserção no mercado de trabalho e a sua volta para o convívio social. Segundo Oliveira (2003), “deve existir o Estado de Direito para que defina os procedimentos legais do crime e da sanção a condenação socialmente justa”. Pois a inexistência de fontes de trabalho dentro dos presídios é uma das principais causas das freqüentes manifestações registradas no sistema penitenciário como ocorrência de fugas, motins e rebeliões. Desse modo, o trabalho representa um dos aspectos mais importantes para os que se encontram cercados de sua liberdade, pois o trabalho do preso deve ser encarado das mais diversas formas, levando em conta sua acepção sociológica, psicológica e jurídica. Na presente pesquisa prevalecerá o enfoque jurídico, analisando seus desdobramentos nos mais diversos ramos da ciência jurídica, como o penal, o previdenciário, o trabalhista e outros, onde também será analisado o trabalho do preso carcerário, seja ele desempenhado interna ou externamente, como fator de ressocialização e seu direito trabalhista e a sua reinserção no mercado de trabalho e os seus direitos assegurados dentro da doutrina e jurisprudência brasileira acerca de como é exercido o trabalho pelo preso carcerário.
“E preparado o indivíduo pela profissionalização, mão de obra qualificada, pela segurança econômica que vai adquirindo, pela ocupação integral do seu tempo em coisa útil e produtiva e, consequentemente pelo nascer da razão de viver,