segurança do trabalho
Construções verticais e ainda hoje, continua havendo acidentes, ou por falta de.
Manutenção ou uso inadequado na operação usual.
O operador do elevador é geralmente um operário não qualificado para operá-lo,
Sendo um mero “operador de botões”, o que é uma falha imperdoável. A NR nº
18 considera “qualificados”, aquele que é capacitado mediante treinamento na.
Empresa; se tem experiência comprovada em carteira de trabalho, de pelo menos.
6(seis) meses na função, mas raramente tais atributos são obedecidos por falta de.
Responsável técnico no setor ou negligência do responsável pela obra.
Nos elevadores, há constantes riscos, que devem ser evitados:
Tropeços na saída da cabina e entrada no pavimento, quando o elevador.
Não para corretamente no andar.
Quedas de materiais (tijolos, martelos, serrotes, etc.).
Quedas de pessoas.
Ruptura do cabo de tração.
Eletrocussões.
Além do uso direto do elevador de carga, há que se efetuar a proteção de.
Âmbito coletivo:
O local onde está localizado o guincho, deverá ser protegido contra.
Quedas de materiais.
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As aberturas que dão acesso ao elevador devem estar protegidas contra
Quedas de materiais e pessoas.
Fazer revisão periódica do piso (assoalho) da cabina e da rampa de
Acesso ao elevador.
Estes mínimos cuidados devem ser sempre fiscalizados por membros do
Setor de segurança da obra. Ao mesmo tempo, os operários que operam os.
Elevadores devem manter uma constante observância de anormalidades existentes
Nos equipamentos e manter seu superior imediato a par do que há de errado,
Verbalmente e, se possível, por escrito. É importante ressaltar que a primeira vítima
Será, com certeza, aquele que opera de maneira incorreta tais equipamentos.
O manual de aplicação da NR nº 18, apresenta de maneira simples e ao.
Mesmo tempo, técnica, todas as variantes de riscos e normas básicas de segurança,
Que devem ser