Segurança do Trabalho
Um acidente de trabalho é o que acontece quando pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, produz lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
O acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como toda redução ou perda de capacidade laborativa que seja causada por fatores externos e traumáticos relacionados ao trabalho. Isso inclui qualquer injúria sofrida que tenha sido proferida no horário e no local de trabalho, como agressão física ou incêndio, mesmo que em hora de almoço ou descanso, também lesão que aconteça a caminho do trabalho ou de volta para casa e viagens de trabalho ou de estudo financiadas pela empresa.
Por assim dizer a organização deve buscar condições seguras e adequadas no ambiente de trabalho, e estar de acordo com as Normas Regulamentadoras sempre de acordo com a atividade econômica, para prevenir e literalmente extinguir acidentes de trabalho e resguardar a saúde e a integridade do colaborador. Aplicar as normas de segurança, além de ser uma obrigação, é também a garantia de que se mantenha a normalidade no trabalho evitando assim o pior. Devemos sempre lembrar que segurança não é um item opcional e que pode ser dispensado em nossas vidas, mas algo de imprescindível aplicabilidade. Elaborar um plano de ação para prestar assessoria de saúde e segurança no trabalho é tão ou mais importante que o próprio funcionamento do empreendimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determina que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deva ter um responsável pelas atividades de manipulação de alimentos e esse terá autoridade e competência para implantação e manutenção de boas práticas de fabricação, manipulação e controle de qualidade dos alimentos.
Esse responsável terá que obter comprovante de participação em curso de