Segurança do trabalho
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
A definição legal do Acidente do Trabalho é encontrada no artigo 19 da Lei n.º 8.213 de 1991: “É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente, ou ainda a morte”. Esta é a chamada definição do acidente típico.
Acidente de Trajeto, ou “in itinere ”, como é conhecido, é aquele ocorrido no trajeto de ida ao trabalho ou retorno para a residência do trabalhador.
Na ocorrência de acidente de trabalho, o trabalhador deverá comunicar o fato à empresa, e esta, por sua vez, deverá comunicar o evento à Previdência Social através da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, no prazo de 24 horas, sob pena de a empresa sofrer multa ou sanções.
Supervisor que permite que seus empregados trabalhem sem EPI.
· Imperícia - É a falta de habilidade, de previsão ou aptidão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Relaciona-se diretamente com a capacidade técnica da pessoa para realizar determinado ato.
Por exemplo:
Empregado não treinado ou não preparado para a tarefa que lhe foi designada
ATO INSEGURO
É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.
Cabe ressaltar que um funcionário sem treinamento ou que não saiba