segurança do trabalho
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS NO SETOR ELÉTRICO
P.P.R.A.S.E.
PROFESSOR ENG. CELSO ATIENZA
Rua Genebra, 25 – CEP: 01316-901 – São Paulo – SP.
Telefone: (11) 3113-2600 – Fax: (11) 232-2368 www.seesp.org.br –seesp@seesp.Org.br
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INTRODUÇÃO
O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS representa uma nova ferramenta de trabalho no campo da prevenção e da preservação da integridade física dos trabalhadores, pois é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa para a alteração da prática e condições no desenvolvimento e melhoria contínua das atividades nos locais de trabalho.
É um importante instrumento a ser incluído nas Convenções
Coletivas de Trabalho, com o objetivo de superar as dificuldades de ordem jurídica, uma vez que todo Acordo Coletivo de Trabalho ou
Convenção Coletiva está amparada pela Constituição Federal de
1.988.
OBJETIVO
Garantir a melhoria contínua nos ambientes e locais de trabalho, por meio do Controle dos Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir nos ambientes de trabalho por meio da
Antecipação, Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Profissionais, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. III. ASPECTOS LEGAIS
O P.P.R.A. é uma obrigação da Portaria nº 25 de 29/12/94, a qual alterou a redação da Norma Regulamentadora NR-09 que exigiu a apresentação pelo empregador do Programa de Prevenção Riscos
Ambientais - P.P.R.A., porém carece de uma fundamentação legal mais rígida e coesa, pois a qualquer momento pode ser extinta tal obrigatoriedade uma vez que é muito fácil comprovar a falta de
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instrumento jurídico legal para continuar exigida das empresas a elaboração deste tipo de Programa.
IV. ABRANGÊNCIA E ESTRUTURA DO P.P.R.A.
As ações de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais devem