segurança do trabalho
Para evitarmos este acidente deve-se identificar o risco de explosão, o uso do material adequado, o treinamento dos funcionários, a orientação e uso de EPC e EPI.
Estas ações devem ser trabalhadas com todos os funcionários da empresa, e para atividades específicas estes devem ter todo o treinamento antes de começar a realizá-las.
Houve uma combinação perigosa para que acontecesse tal acidente, a falta de conhecimento e experiência do encarregado e a falta de orientação e capacitação dos funcionários.
Com a implantação das NR 9, NR 10 e NR19, essa fatalidade seria evitada ou amenizada, isso pode ser constatado no texto da NR 9 abaixo:
NR 9 - 9.1 estabelece à obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por parte de todos os empregadores, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Considera-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho.
No texto da NR 19 que é específica de explosivos encontramos a definição de explosivos:
NR 19 – 19.1.1 Explosivos: material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão (munição, pólvora, nitroglicerina-dinamite, munições).
Ainda temos nesta mesma NR alguns detalhes específicos para explosivos que o PPRA deve contemplar.
NR19 – 19.1.5 O programa de prevenção de riscos ambientais PPRA das empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve comtemplar, além do disposto na NR 9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
Um tecnólogo em segurança do trabalho poderia elaborar