Segurança do trab
Usando a analogia da rede de pesca, é como se o NTEP tivesse uma malha bem mais fina e conseguisse tratar de mais casos relacionados a acidentes de trabalho do que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que trata apenas de 3 tipos afastamento no trabalho relacionado-os como acidente típicos, doença ou acidentes de trajeto.
Por mais que o Brasil esteja num patamar superior com relação ao tratamento de saúde do trabalho, ainda temos que superar aqueles paradigmas nas quais é considerado acidente de trabalho apenas aqueles com risco de morte ou que envolve sangramento. Esse conceito tem que evoluir e englobar outras relações como dano psicológico causado ao trabalhador pelo stress constante originado de um péssimo ambiente no trabalho ou pela natureza do próprio trabalho (rotina, prazos e metas inatingíveis). Ainda dependemos muito do EPI (Equipamento de Proteção Individual) como se só o fato de vestir o equipamento fosse a certeza absoluta da não ocorrência de acidente de trabalho e esquecemos dos riscos inerentes ao próprio ambiente de trabalho. Focamos na consequência e esquecemos da causa, porque se pressupõe que se o trabalhador sofreu um acidente então a culpa foi exclusivamente dele por ter agido com imprudência ou imperícia.
Então temos que focar na prevenção, por meio de análises do ambiente de trabalho, e se o acidente por ventura ocorrer, temos que trabalhar as causas para prevenir um próximo acidente e não tratar como infortúnio do trabalhador, que estava na hora e lugar errados ou era