Seguranca do trablho
Laudo Técnico Integrante dos Autos de ICP n.º 010/99 AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ZONA HABITACIONAL CAUSADO POR BOATE NO SETOR MARISTA EM GOIÂNIA∗
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho realiza-se em cumprimento à requisição do Dr. Geibson Cândido Martins Rezende, titular da 15a Promotoria Especializada de Goiânia, tendo em vista instruir Autos de Inquérito Civil Público Ambiental, supra-epigrafados, visando apurar denúncia formalizada por moradores do Setor Marista, entre outros, residentes nos condomínios do Edifício Tamboril, à Rua 1128, n.º 624; Edifício Ônix, à Rua 1128, n.º 610 e Condomínio Serra do Mar, à Avenida 85, todos localizados nesta capital. As queixas dos moradores referem-se ao funcionamento da boate "CANAL STREET CLIP BAR", à Avenida 85, n.º 2409, no Setor Marista, que estaria emitindo ruídos causadores de incômodo e quebra do sossego público. Visando verificar a procedência e condições de ocorrência do incômodo motivador da denúncia, o técnico pericial subscrito realizou nos dias seis (6) e sete (7) do corrente mês e ano, no período compreendido entre 10:00 horas da noite do dia anterior até as 3:00 da madrugada do dia seguinte, medições e vistoria in loco, tanto na possível fonte emissora de ruído, como nos edifícios dos moradores afetados.
O tempo gasto na elaboração deste laudo foi de 56 horas técnicas, definidas de acordo com regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) e calculadas para jornada de 6 horas/dia com acréscimos de 25% para as horas excedentes; de 30% para serviços efetuados em períodos noturnos, domingos ou feriados; e de 50% para trabalhos que exigem conhecimentos técnicos especializados (cursos de pós-graduação ou de extensão).
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente
2. MEDIÇÕES DOS RUÍDOS NA HORA E LOCAL DE OCORRÊNCIA Na elaboração deste laudo