seguranca do trabalho
1 - Gravidade (G)
Avalia o potencial da consequência (dano ou lesão) caso o evento indesejado ocorra.
GRAVIDADE
PESO
DEFINIÇÃO
Baixa
1
O dano é considerado como lesão ou doença leve (não incapacitante, solucionado com pequenos curativos e tratamento simples, a parte lesada tem capacidade de recuperação total) e/ou dano pequeno à propriedade (equipamentos, utensílios, materiais, prédios, etc.).
Ex.: ferimento superficial, pequeno corte e contusão, irritação nos olhos, incômodo, queimadura superficial.
Média
5
O dano é considerado como lesão ou doença séria (resultando em incapacidade temporária, tratamento médico, podendo causar cicatrizes, porém com capacidade de recuperação e o acidentado pode exercer suas atividades normais após o retorno) e/ou dano à propriedade com perdas materiais consideráveis.
Ex.: laceração, fratura, queimadura, dermatite, corte profundos, perda de substância.
Alta
10
O dano é considerado como lesão ou doença grave, podendo resultar em perda de parte do corpo (redução permanente da capacidade laboral) ou morte e/ou danos à propriedade com perdas materiais totais.
Ex.: amputação (mesmo não incapacitante), cegueira, surdez, lesão grave na coluna, morte, queimadura que atinjam a face ou mais de 30% da superfície corporal.
Gravíssima
20
Lesões que possam causar morte ou reduzir permanentemente a capacidade laboral, como a perda de olhos, mãos e pés, são consideradas gravíssimas e
2 - Abrangência (A)
Avalia o número de pessoas ou bens materiais que possam sofrer as consequências ao se expor ao perigo.
ABRANGÊNCIA
PESO
DEFINIÇÃO
Isolada
1
O dano fica restrito à pessoa envolvida no evento (lesão ou doença) ou no caso de dano material, restringe-se ao equipamento, material ou utensílio onde aconteceu o acidente.
Ex.: prensar parte do corpo, fadiga física.
Limitada
5
O dano é extensível a outras pessoas no local onde ocorreu o evento (lesão ou doença) ou no caso de