SEGURAN A DO TRABALHO NO BRASIL
Enquanto no início do século XIX, a Inglaterra já se preocupava com a proteção dos trabalhadores das indústrias têxteis, (ainda que com obrigações absurdas para a nossa referência atual, porém aplicáveis à época), somente no final daquele século, por volta de 1870 é que se tem notícia da instalação da primeira indústria têxtil no Brasil, no estado de Minas Gerais.
E somente vinte anos depois é que surgiria no Brasil um dos primeiros dispositivos legais relativos à proteção do trabalho, mais precisamente em 1891, com a publicação do Decreto 1.313 que tratava da proteção do trabalho de menores. Os trabalhadores adultos não eram abrangidos por este decreto.
Estávamos nos primeiros anos da república velha e o Brasil começava a dar os primeiros passos, ainda bastante tímidos, em direção à proteção do trabalho.
1891 – Publicação do Decreto 1.313:
“Estabelece providências para regularizar o trabalho dos menores empregados nas fábricas da Capital Federal” (na época, o Rio de Janeiro)
O Decreto 1.313/91 é considerado o marco da Inspeção do Trabalho no Brasil, pois instituiu a fiscalização permanente de todos os estabelecimentos fabris em que trabalhavam menores. Esta fiscalização deveria ficar a cargo de um “inspector geral”.
Apesar de sua importância, este decreto nunca foi cumprido, tendo se notícia que os primeiros inspetores gerais (os primeiros auditores fiscais do trabalho) foram nomeados somente em 1930.
Assim sendo, mais tarde na década de 1970, no acumulativo de resoluções precárias para a segurança do trabalho, o Brasil foi declarado campeão mundial em acidentes do trabalho.
Quatro anos depois da Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder, foi promulgada a terceira Constituição do País. Com pouquíssima participação popular, a Carta de Magna adotou medidas de proteção ao trabalhador. Regulamentou-se o trabalho da mulher e do menor e a jornada diária de 8 horas, institui-se o salário mínimo, foram reconhecidos os