Segunda dimensão
De acordo Sampaio (2013) os direitos da segunda dimensão relacionam-se com a liberdade, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Implicando-se na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). Segundo Sampaio (2013, p.261) “os direitos sociais, econômicos e culturais resultam da superação do individualismo possessivo do darwinismo social”.
Portanto o objetivo principal é a igualdade social, de acordo com Sampaio (2013, p.262) reequilibrando a liberdade com a igualdade e a importância do Estado.
É importante destacar que o Estado detém o papel de promoção da maioria desses direitos por meio da criação ou ampliação dos serviços públicos. De outro lado, a igualdade impõe a necessária identificação das diferenças dos seres humanos, requisitando uma espacialização de natureza subjetiva de modo resguardar os especialmente necessitados ou marginalizados (minorias, doentes, presos, mulher, criança e idosos). Não desprezível também é a mutação de natureza de algumas pretensões por força da evolução do sistema de direitos, com inclusão da sua matriz social, como se deu com a propriedade deslocada de sua natureza eminentemente pessoal ou de direitos individual de primeira geração para com a ordem econômica, por ter uma função social a cumprir. (SAMPAIO, 2013, p.262)
Logo o direito de segunda dimensão, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros. Já Bonavides (2009), faz referência aos direitos de segunda dimensão como sendo direitos sociais bem como direitos coletivos, afirma que: são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades,