Secretarias e funcionários de justiça
2.1.Hierarquia nas secretarias judiciais
A noção de hierarquia compreende os vínculos de subordinação existentes entre os vários funcionários da secretaria, como vamos poder verificar no tópico da hierarquia entre os funcionários.
2.2.Composição e noções genéricas sobre a competência das secretarias
O expediente dos tribunais judiciais, incluindo o do Ministério Público, é assegurado por secretarias judiciais.
A Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça compreende serviços judiciais e administrativos, compostos por uma secção de expediente e contabilidade e por secções de processos, e serviços do Ministério Público.
A secretaria das relações compreende uma repartição administrativa, composta por duas secções, serviços judiciais, compostos por uma secção central e por secções de processos, e serviços do Ministério Público.
A secretaria dos tribunais de 1.ª instância compreende serviços judiciais, compostos por uma secção central e uma ou mais secções de processos, e serviços do Ministério Público, que, consoante a natureza e volume do serviço, são constituídos por uma secção central e uma ou mais secções de processos ou por unidades de apoio.
2.3.Principais livros das secretarias
Nas secretarias judiciais e nos serviços do Ministério Público existem os registos indispensáveis aos serviços, os quais constarão dos livros que forem necessários ou de aplicações informáticas devidamente aprovadas (artigo 26º do decreto-lei nº186-A/99,de 31 de maio). 3.Funcionários de justiça
3.1.Hierarquia entre os funcionários
O pessoal das secretarias depende hierarquicamente do funcionário que as chefiar; em cada repartição ou secção o pessoal depende ainda das respetivas chefias.
Quem chefia as secretarias:
do STJ é o secretario de tribunal superior;
das Relações é o secretariado de tribunal superior;
dos tribunais de primeira de primeira instancia é o secretário de justiça;
das secretarias-gerais é o secretario de justiça;