Organização judiciária do estado do amazonas
Organização Judiciária do Estado do Amazonas (LC 17/97).
1.1 Órgãos do Poder Judiciário (arts. 2º e 3º).
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Art. 2º - A administração da Justiça compete ao Poder Judiciário, pelos seus órgãos, com a colaboração dos serviços auxiliares judiciais.
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Art. 3º - São órgãos do Poder Judiciário:
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I - Tribunal de Justiça;
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II - Tribunais do Júri;
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III - Juízes de Direito;
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IV - Juízes Substitutos de Carreira;
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V - Conselhos de Justiça e Auditoria Militar;
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VI - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
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VII - Juizado da Infância e da Adolescência;
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VIII - Juizados de Paz.
Divisão Judiciária (arts. 5º a 14).
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CAPÍTULO II
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Da Composição da Divisão Judiciária
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SEÇÃO I
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Das Disposições Gerais
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Art. 5º - A divisão judiciária compreende a criação, alteração e a extinção de unidades judiciárias, sua classificação e agrupamentº.
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Art. 6º - Para fins de administração do Poder Judiciário, o território do Estado do Amazonas tem como unidades judiciárias as Comarcas, os Termos Judiciários e os Distritos constantes do Quadro anexo e os que forem criados na forma desta Lei.
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