Ato N 429 PGJ Sobre Normas Das Promotorias
(Pt. nº. 22.376/06)
Institui as Normas de Serviço do Ministério Público de São Paulo, dispõe sobre a organização das Secretarias das Promotorias de Justiça e dá outras providências.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XII, alínea "c", da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993, considerando a necessidade de disciplinar de forma detalhada as atividades dos servidores do Ministério Público lotados nas Promotorias de Justiça do Estado e de estabelecer prazos e rotinas para a prática de atos determinados pelos Promotores de Justiça aos funcionários das Promotorias de Justiça, resolve:
Capítulo I
Disposição geral
Art. 1º. Ficam instituídas, nos termos deste ato normativo, as Normas Gerais de Serviço do Ministério Público de São Paulo, aplicáveis às atividades desenvolvidas pelos servidores da Instituição e à organização das Secretarias das Promotorias de Justiça.
Capítulo II
Dos livros e classificadores obrigatórios
Art. 2º. As Secretarias das Promotorias de Justiça, no âmbito de suas atribuições, deverão, além das pastas obrigatórias indicadas pelo artigo 2º do Ato Normativo nº. 188-PGJ-CGMP, de 7 de junho de 1999, e de outras que vierem a ser exigidas pela Corregedoria Geral do Ministério Público, instituir e manter os seguintes arquivos e classificadores:
I - arquivo de atos normativos e normas de serviço do Ministério Público;
II - arquivo de atas das reuniões mensais da Promotoria de Justiça para tratar de assunto de seu peculiar interesse (artigo 47, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993);
III - arquivo de atos homologatórios da divisão e redivisão de atribuições dos cargos integrantes da Promotoria de Justiça;
IV - arquivo da deliberação referente à composição anual da Comissão Processante Permanente da respectiva Área Regional, de que tratam o artigo 89 do Ato nº. 23-PGJ, de 10 de