Sde e o parque das trevas
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SDE ( secretaria de direito econômico) é uma secretaria existente no ambito do ministério da justiça, previsto nos artigos 13 e 14 da Lei 8.884/94. É órgão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). O SDE é responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões, aquisições etc.), bem como investigar e apurar as infrações à ordem econômica, que logo após serão julgadas pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Algumas atribuições do SDE parecem chocar-se com as do CADE, sendo necessária uma atuacão coordenada. O que difere a SDE do CADE é que este último é o real regulador da concorrência. Um exemplo funcional da SDE pode ser visto no caso em que a empresa de telefonia “Oi” foi obrigada a ajustar-se às medidas demandadas pela SDE, quando foi denunciada por oferecer provedores de internet gratuitos, omitindo que era facultativa contratação de qualquer outro provedor, excluindo a possibilidade do consumidor procurar por outro. A empresa foi notificada e se a conduta anticompetitiva continuasse, receberia multa de 100mil reais por dia. Daí, percebe=se o papel da SDE,de analisar e monitorar os fluxos econômicos e, juntamente com o CADE e a Seae, garantir o funcionamento da concorrência.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/%C3%93rg%C3%A3os_de_fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_da_ordem_econ%C3%B4mica_(CADE,_SDE_e_SEAE)_e_o_desconhecido_%22acordo_de_leni%C3%AAncia%22.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_de_Direito_Econ%C3%B4mico