saúde
Se estes fossem privatizados, ainda que parcialmente, como a cobertura financeira da população tem outras fontes para além do SNS, nos serviços anteriormente públicos assistiríamos a uma discriminação imediata no ponto de tratamento, em função da capacidade de financiamento de terceiros pagadores e do valor do co-financiamento pelo próprio utente. Nos serviços de prestação privada alargar-se-ia a lamentável diferença de acolhimento entre doentes a cargo do SNS e doentes pagos pelo próprio bolso ou por terceiros.”
António Correia de Campos (ex-Ministro da Saúde), in Diário Económico, 18.04.2011
Antes de responder criticamente a esta afirmação, julgo que devo em primeiro lugar, esclarecer os conceitos implícitos nesta. O Sistema Nacional de Saúde (SNS) é por definição o sistema de saúde público português e inicialmente inscrito na constituição como gratuito mas agora é tendencialmente gratuito, isto é, existem taxas moderadoras que teoricamente servem para atenuar os efeitos de crowding-out, que teoricamente qualquer bem público padece. O modelo de sistema convencionado é a atribuição a Pessoas privadas, singulares ou colectivas de contratos de prestação de cuidados de saúde pelo Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, ou das Administrações Regionais de Saúde e integram-se na rede nacional de prestação de cuidados de saúde. Entendendo estes dois tipos de sistema, facilmente podemos entender a afirmação e, agora prosseguir para aquilo que nos foi proposto. A despesa do estado com a saúde tem crescido substancialmente ao longo dos anos e como essa despesa tem sempre suplantado a orçamentada. Os diversos governos que já tiveram que lidar com esta situação, fizeram-no de diversas maneiras em projectos-piloto, como hospitais públicos, geridos como privados ou mesmo a gestão