Saúde pública e coletiva
O sistema de saúde brasileiro pode ser descrito, em linhas gerais, pelo convívio de um sistema de saúde público e um mercado privado de saúde. O sistema de saúde público pode ser resumido na figura do Sistema Único de Saúde (SUS), que se caracteriza por possuir uma oferta insuficiente de bens de saúde para a população, ou seja, por possuir um tamanho pequeno em relação à demanda existente no mercado, conforme apontam Farias e Melamed (2003). A oferta insuficiente de bens públicos de saúde limita o acesso da população através da necessidade de um longo tempo de espera por um tratamento, principalmente quando a necessidade de tal tratamento não se configura como uma emergência.
É direito social coletivo que o Estado providencie hospitais privados que assumam a responsabilidade estatal de prover leitos e também investir em profissionais e tecnologia para a classe médica liberal autônoma internar sua clientela particular através da Saúde Pública conjunta. Também é dever do Estado exigir a fila única da Saúde Pública na modalidade de execução conjunta, em que os pacientes particulares somam os procedimentos segurados pelo INSS, personalizando-os com serviços suplementares privados.
Para 20% de trabalhadores, o Estado retira porcentagens dos salários diretos ou repassa subsídio do INSS, através dos salários indiretos que pagam os planos de saúde privados, para que empresas privadas administrem os recursos públicos e privados que reembolsam a Saúde Pública conjunta para seus associados. Eles utilizam a infra-estrutura médico-hospitalar do SUS, que, numa flagrante injustiça proíbe 80% das pessoas de serem internadas no setor privado por solicitação de seus médicos particulares, através da Saúde Pública conjunta, para co-participar somando os serviços e recursos da Saúde Pública privatizada e reembolsada pelo SUS, aos seus.
A infra-estrutura do SUS é composta de órgãos públicos que executam Saúde Pública integral gratuita (isolada) e hospitais e