Saúde do trabalhador.
A primeira proposta de institucionalização do cuidado com a saúde do trabalhador surgiu no século XIX, de um proprietário de fábrica que resolveu instituir um serviço médico para os seus trabalhadores e propôs os elementos básicos quanto às finalidades de tais serviços, cujas ideias serviram de base para a organização e implantação dos serviços de medicina do trabalho, propostos pela Organização Internacional do Trabalho na época.
Os Serviços de Medicina do trabalho tinham como princípios assegurar a proteção dos trabalhadores contra os riscos a acidente e doenças. Mas o interesse principal não era o de promover a saúde dos trabalhadores e sim o bom funcionamento dos processos de trabalho. As práticas mais disseminadas eram a seleção de pessoal que, em tese fosse menos propenso a se acidentar e adoecer, controle da saúde para evitar problemas de absenteísmo e os esforços para proporcionar retorno rápido ao trabalho nos casos de afastamentos.
Com a criação da (OIT) foram criadas medidas e normas preventivas que passou a limitar a jornada de trabalho, o desemprego, proteção à maternidade, a contratação de menores e mulheres para trabalhos noturnos dentre outros.
A partir de 1980 e 1990 com aumento de agravos ocupacionais, com mortes e mutilações, intoxicações por vários produtos entre outras foram necessário buscar novas medidas e desde então foram surgindo leis que passaram a apoiar a Saúde e Promoção a Saúde do trabalhador.
Conceito de Promoção a Saúde do Trabalhador
Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6 paragrafo 3.º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST está prevista na Lei nº