Saude
O magistrado defende ainda que a problemática que pertine a eles, é deliberar acerca do que fazer com os acusados; uma vez que eles são funcionários públicos que devem primar pelo bem-estar social, e cujo cargo lhes dá a incumbência de decidir o que deve suceder aos acusados, mediante a expedição de uma sentença condenatória ou absolvedora. Ele corrobora a si mesmo, e age em uma postura condizente com o cargo que ocupa, e com a sabedoria que se espera de um alto dignitário do Poder Judiciário; ao alegar que a questão que se impõe ao tribunal, é uma questão de sabedora prática, e que esta deve ser exercida na realidade humana vivenciada, e não no campo da abstração.
O M. senhor juiz Handy expõe outro fator relevante que tem sido o foco a priori do caso; o fato de que “o governo é um assunto humano, e que os homens são governados não por palavras sobre o papel, mas por outros homens”. Isto prova que não é a norma que rege a sociedade e as relações humanas, mas sim, as relações humanas que determinam as leis. O mesmo se evidencia na aplicação das leis, que serve para governar as relações humanas. Não é a lei ad litteram (literalmente, em sua forma literal) que estabelece o governo dos homens; mas sim a interpretação humana da mesma, e sua adequação às relações humanas que se evidenciam na concretização dos fatos. Ele destaca ainda que, para que este governo se dê de forma correta, íntegra e louvável, o que ele expõe de forma simples, com a expressão “[…] bem governados […]” (Grifo