Saude e segurança
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
A Comissão da CIPA é formada por um grupo de trabalhadores representantes dos empregados e do empregador, o número de ‘cipeiros’ é determinado pela NR 5 e varia conforme o ramo de atividade e número de empregados.
Qual são as atribuições da CIPA?
Identificar os riscos do processo do trabalho, elaboração de mapa de risco
Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
Verificar os ambientes e condições de trabalho;
Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção da AIDS, em conjunto com a empresa;
Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Quais as atividades principais da CIPA?
A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA consiste, basicamente, em observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
Quais são os resultados da atuação da CIPA?
Entre outros benefícios, a empresa consegue otimizar os seus resultados em função da:
Promoção e divulgação das normas de segurança e medicina do