Saude sexual e reprodutiva
O DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS REPRODUTIVOS COMO DIREITOS
HUMANOS
A natureza dinâmica dos direitos humanos vem permitindo a incorporação gradativa de novas demandas que surgem no seio da sociedade. Desde de 1948, data da aprovação da
Declaração Universal de Direitos Humanos, novos direitos foram sendo incorporados dentro do marco legal dos direitos humanos através de um processo de ampliação, principalmente em temas que afetam diretamente os direitos humanos das mulheres.
Em relação aos direitos reprodutivos, a proibição de discriminação em razão do sexo é especialmente relevante e consta nos instrumentos de direitos humanos de caráter geral, tais como: a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (....) O Brasil é signatário de todos estes instrumentos internacionais e, portanto, tem a obrigação de tomar as medidas necessárias para o seu efetivo cumprimento e implementação dentro de seu território. (....)
Os direitos reprodutivos entraram na arena internacional através da Primeira Conferência
Mundial sobre Direitos Humanos celebrada em Teerã, onde foi reconhecido o direito a determinar livremente o número de filhos e os intervalos entre os seus nascimentos.
Desde então várias outras Conferências sobre os direitos das mulheres foram realizadas.
Em matéria de saúde sexual e reprodutiva, a Conferência Mundial sobre População e
Desenvolvimento realizada no Cairo em 1994 foi particularmente importante.
O documento final desta Conferência, conhecido como Programa de Ação do Cairo, estabeleceu que a saúde reprodutiva é um estado geral de bem estar físico, mental e social e não a mera ausência de enfermidades ou doenças, em todos os aspectos relacionados com o sistema reprodutivo bem como suas funções e processos. Além disso, estabeleceu que a saúde reprodutiva inclui