Saude ocupacional
PROFª RENATA GOMES BENHOSSI
Mestranda em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC, Fisioterapeuta do Trabalho, Perita Judicial, especialista em Ergonomia e Programas de Qualidade de Vida.
Definições
Saúde Ocupacional
É a promoção e preservação da integridade física do trabalhador, através da detecção dos fatores que interfiram na sua saúde, tais como os riscos inerentes ao seu ambiente laboral.
Doença ocupacional
é a alteração na saúde do trabalhador, provocada por fatores ambientais associados ao trabalho. Caracteriza-se pela presença de sinais e sintomas de doenças relacionadas de alguma forma às atividades exercidas pelo empregado em seu ambiente de trabalho
Ou seja é decorrente da exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que agridem o organismo humano. Todo trabalhador que sofrer alguma alteração física ou psíquica causado por alguns destes agentes, em ambiente laboral, foi acometido por uma doença ocupacional.
Acidentes de trabalho: A Lei nº 8.213, que trata dos benefícios da Previdência Social, estabelece em seu art. 19: "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviços da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Também pode ser definido como: acidentes de ação imediata, provocados por situações adversas. Englobam acidentes de trabalho, queimaduras, quedas, cortes e amputações de membros, entre outros.
O art. 20 amplia o conceito previdenciário de acidente do trabalho: “Consideram-se acidentes do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas”: Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do