Saude no trabalho
Adrana, Caio, Laís, Karina, Lidiane, Rita, Sandy, Jonas
Como conduzir o sentimento de auto-estima no trabalho? “O ser humano é muito sensível ao reconhecimento, não necessariamente ao reconhecimento da pessoa, você é valorizado, você é maravilhoso, você é fantástico, então esse tipo de reconhecimento ele nem sempre funciona bem; às vezes até cria certa expectativa e ele pode criar uma ansiedade grande. Mas o ser humano é muito sensível ao reconhecimento pelo fruto do seu trabalho,
DOS PERÍODOS DE DESCANSO Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60