Saude do trabalhador
Tentativas de estruturação do sistema de carreiras
No Brasil, uma das primeiras iniciativas relacionadas com a estruturação de um sistema de carreiras foi a criação da Lei nº 284 em 1936.
O foco dessa lei, incorporada às Constituições de 1937 e de 1946, era a reorganização do serviço público.
Em 1939, o primeiro estatuto dos funcionários públicos definiu as atribuições das carreiras, mas não chegou a ser cumprido.
Naquela época, a estruturação do que foi denominado de carreira baseava-se nos vencimentos e não nas funções dos cargos.
Em 1960, surge o que pode ser considerada a primeira tentativa de classificação de cargos – Lei nº 3.780.
Essa lei fazia distinção entre cargos, classes e carreiras de forma conceitualmente aceitável, mas manteve inalterados os cargos de direção e chefia – de livre nomeação e exoneração -, que permaneceram assim excluídos das carreiras.
Plano de classificação de cargos
Já em 1970, a Lei nº 5.645 estabelece as diretrizes para a classificação de cargos do serviço civil da União e das autarquias federais.
Em 2006, por meio da Lei 11.357, o Governo Federal criou o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) com possibilidade de opção para os servidores do PCC.
Nesse momento foi introduzido um modelo de simplificação na estrutura de planos de cargos denominado Plano de Classificação de Cargos (PCC).
Interesses particulares e serviço público
Em muitas ocasiões, a força da legislação foi superada pela dos governantes, o que quase sempre resultou no atendimento de necessidades conjunturais e de interesses particulares em detrimento da lógica do serviço público.
Exemplo disso é a prática freqüente de nomeações para preenchimento de cargos públicos, que tem levado à presença de muitos não-concursados no quadro de pessoal, contratados em regime temporário e fora do sistema de carreira.
O histórico das últimas décadas indica a tendência à simplificação dos planos de cargos e carreiras e dos conceitos a eles