Saude do idoso
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, define, como propósitos gerais: Proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Estabelece as orientações gerais para a elaboração de planos,projetos e atividades voltados à saúde das pessoas com deficiência nos estados, Distrito Federal e municípios. Seu principal objetivo é: Propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até a sua reabilitação. Suas diretrizes, são: A promoção da qualidade de vida; a prevenção de deficiências; a atenção integral à saúde; a melhoria dos mecanismos de informação; a capacitação de recursos humanos; e a organização e funcionamento dos serviços.
1. Promoção da Qualidade de Vida – deve ser compreendida como responsabilidade social compartilhada, visando assegurar a igualdade de oportunidades, a construção de ambientes acessíveis e a ampla inclusão sociocultural. Na área da saúde, é preciso tornar acessíveis as unidades de saúde, de acordo com a Norma Brasileira 9050/ABNT, como descrito no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, MS, 2ª ed., Brasília, 2008. Assegurar a representação das pessoas com deficiência nos Conselhos de Saúde, nas esferas municipal, estadual e federal.
2. Prevenção de Deficiências – atuação intersetorial, devendo a Saúde unir esforços a outras áreas como: educação, segurança, trânsito, assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, comunicação e mídia, dentre outros. Especificamente na área da saúde devem ser implementadas ações de prevenção, ações de imunização, acompanhamento de gestantes (em especial as de