Saramago
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
Empresa de Com. Material de Escritório (E-225)
Rotina tipo 2 - Aquisição de participação de capital
Trabalho realizado por:
Diogo Madeira - 2005195
Fernanda Bruno - 2004262
Marisa Borges - 2005189
ISCAL | 2012
Introdução
As participações financeiras podem classificar-se como:
Correntes ou temporárias – é um investimento financeiro que é, por natureza, prontamente realizável e se destina a ser detido por não mais do que um ano. Como exemplo deste tipo de participação financeira temos as aplicações de tesouraria a curto prazo, que podem ser convertidas facilmente em dinheiro e a qualquer momento. No SNC, este tipo de participação é denominado Activos financeiros detidos para negociação, sendo contabilizados na conta 1421 – Instrumentos financeiros detidos para negociação – Activos financeiros. No Balanço, estas participações são apresentadas no Activo Corrente.
Não correntes ou permanentes – é uma participação financeira que não seja corrente ou temporária e se deseja manter por período superior a um ano. No SNC, estas participações integram a conta 412 – Investimentos financeiros, sendo subdividida em: * Investimentos em subsidiárias; * Investimentos em associadas; * Investimentos em entidades conjuntamente controladas; e * Investimentos em noutras empresas.
No caso em questão, estamos perante uma participação financeira não corrente ou permanente, sendo este tipo de participação um investimento em associadas.
Empresas associadas: São empresas onde a investidora exerce influência significativa, não detendo, porém, controlo sobre as políticas operacionais, financeiras e de gestão.
Norma Contabilística e do Relato Financeiro 13 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas
Esta norma tem por base as Normas Internacionais de Contabilidade IAS 31 e IAS 28.
Objectivo (§ 1) O