Saneamento básico contagem
O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.Após este marco, vários tratados internacionais expressaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem explicitamente o direito à moradia. Apesar disso, a implementação deste direito é ainda um grande desafio.
Componentes da moradia adequada
O direito à moradia é parte do direito a um padrão de vida adequado. Ou seja, não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas o direito de toda mulher, homem, jovem e criança de ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, com dignidade e saúde física e mental.A moradia adequada, portanto, não se resume à disponibilidade de um teto e deve incluir:
- uma condição de ocupação estável, ou seja, residir em um local sem o medo de remoção ou de ameaças indevidas ou inesperadas
- acesso a serviços e bens públicos e infra-estrutura, como energia elétrica, sistema de esgoto e coleta de lixo
- acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado
- moradia financeiramente acessível, a um custo acessível ou com acesso a subsídios ou financiamentos que garantam que os custos sejam compatíveis com os níveis de renda
- um local em condições adequadas de habitação, ou seja, respeitado um tamanho mínimo, com real proteção contra frio, calor, chuva, vento ou outras ameaças à saúde, riscos estruturais e suscetibilidade a doenças
- acesso prioritário à moradia para grupos em situação de vulnerabilidade ou desvantagem
- moradia em localização adequada, ou seja em local onde exista acesso a médicos e hospitais, escolas, creches e transporte, em áreas urbanas ou rurais
- adequação cultural, ou seja, a construção deve ser feita com materiais, estruturas e