O caso que está sendo analisado é uma investigação de paternidade, onde as gêmeas Thaís Marques Rosa e Lívia Marques Rosa, filhas de Heloísa Maria Marques Rosa, querem saber se o senhor José Antonio Gomes Pinheiro Machado é ou não seu pai biológico, através de um exame de DNA, no qual o senhor José se recusa a fazer. Para livrar o senhor José da obrigação de fazer o exame, ele precisa de um habeas corpus, que será concedido por meio de votação dos ministros do STF. O primeiro ministro a votar foi o Ministro Francisco Rezek, que acredita no direito que as gêmeas têm de saberem quem é o pai biológico e de serem reconhecidas por ele, e no caso vota a favor do indeferimento do pedido. O segundo ministro a votar foi o Senhor Ministro Ilmar Galvão, que acredita que além do direito da patrimonial, há também um interesse moral em que um filho tem o direito de saber quem é o pai biológico, e, juntamente com o ministro que o antecedeu na votação, indefere o pedido. O terceiro ministro a votar, o Senhor Marco Aurélio, já se mostra contrário aos colegas antecessores, pois ele acredita que submeter o senhor José a fazer o exame de DNA contra sua vontade é um abuso de poder, sem contar que no Art. 5º, inciso X da CF está escrito que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” No caso o senhor José não é obrigado a retirar sangue, ou outro material biológico de seu corpo, para que possa fazer tal exame. Partindo desses princípios, o Ministro Marco Aurélio defere o pedido. O quarto ministro, o Senhor Carlos Velloso, segue os votos dos ministros Rezek e Galvão, pois também acredita que além do direito patrimonial, as gêmeas têm o direito de saber quem é o seu pai biológico e ser reconhecidas por ele. O Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, quinto ministro a votar, é a favor do indeferimento do pedido, pois ele, assim como o ministro Francisco Rezek,