San es Pol ticas Re 374 981
SUL
RELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. CELSO DE MELLO
: MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAXIAS
DO SUL
: FOCO URBANO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
: JÂNY DAVINA RAMOS TOIGO E OUTRO(A/S)
EMENTA: SANÇÕES POLÍTICAS NO
DIREITO
TRIBUTÁRIO
–
INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO,
PELO PODER PÚBLICO, DE MEIOS
GRAVOSOS
E
INDIRETOS
DE
COERÇÃO ESTATAL DESTINADOS A
COMPELIR
O
CONTRIBUINTE
INADIMPLENTE A PAGAR O TRIBUTO
(SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF) –
RESTRIÇÕES
ESTATAIS,
QUE,
FUNDADAS EM EXIGÊNCIAS QUE
TRANSGRIDEM OS POSTULADOS DA
RAZOABILIDADE
E
DA
PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO
ESTRITO,
CULMINAM
POR
INVIABILIZAR,
SEM
JUSTO
FUNDAMENTO, O EXERCÍCIO, PELO
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA,
DE
ATIVIDADE
ECONÔMICA
OU
PROFISSIONAL
LÍCITA – LIMITAÇÕES ARBITRÁRIAS
QUE NÃO PODEM SER IMPOSTAS PELO
ESTADO
AO
CONTRIBUINTE
EM
DÉBITO, SOB PENA DE OFENSA AO
“SUBSTANTIVE DUE PROCESS OF LAW” –
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3411337.
ARE 731833 / RS
IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL
DE
O
ESTADO
LEGISLAR
DE
MODO ABUSIVO OU IMODERADO
(RTJ 160/140-141 – RTJ 173/807-808 –
RTJ 178/22-24) – O PODER DE TRIBUTAR –
QUE
ENCONTRA
LIMITAÇÕES
ESSENCIAIS NO PRÓPRIO TEXTO
CONSTITUCIONAL, INSTITUÍDAS EM
FAVOR DO CONTRIBUINTE – “NÃO
PODE CHEGAR À DESMEDIDA DO
PODER DE DESTRUIR” (MIN. OROSIMBO
NONATO,
RDA
34/132)
–
A
PRERROGATIVA ESTATAL DE TRIBUTAR
TRADUZ PODER CUJO EXERCÍCIO NÃO
PODE COMPROMETER A LIBERDADE
DE TRABALHO, DE COMÉRCIO E DE
INDÚSTRIA DO CONTRIBUINTE – A
SIGNIFICAÇÃO
TUTELAR,
EM
NOSSO
SISTEMA
JURÍDICO,
DO
“ESTATUTO
CONSTITUCIONAL
DO
CONTRIBUINTE”
–
DOUTRINA
–
PRECEDENTES
–
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA
SEGUIMENTO.
DECISÃO: O litígio em causa envolve discussão em