salário e remuneração
1.1 – Salário
1.2 – Remuneração
1.3 – Gorjetas
1.4 - Formas de pagamento
1.4.1 - Salário por tempo
1.4.2 - Salário por produção
1.4.3 - Salário por tarefa
1.5 - Dia do pagamento
1.6 - Prova do pagamento
1.7 - Proteção do salário
1.7.1 – Irredutibilidade
1.7.2 – Impenhorabilidade 1.1. Salário
Pode-se dizer que o salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho, ou seja, é a contraprestação direta pela prestação do serviço. Todavia, não são considerados salários, as indenizações, ajudas de custo, que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade. 1.2 - Remuneração
A remuneração abrange além do pagamento do salário, outros benefícios, como as gorjetas. Para a Lei, o termo remuneração representa a soma do salário mais as gorjetas, conforme preleciona o artigo 457 da CLT. Todavia, mesmo na CLT, encontramos momentos em que o termo remuneração tem o mesmo significado de salário. Para esta coordenadoria, preferimos entender que o termo remuneração abrange o pagamento dos salários e os outros benéficos, como a gorjeta. Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela
Lei n.º 1.999 , de 01-10-53, DOU 07-10-53)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei n.º 1.999 , de 01-10-53, DOU 07-10-53)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem