Salvaguardas
A aprovação do Acordo sobre Salvaguardas surgiu através de outro importante resultado da OMC, pois os governos não iriam desativar as barreiras ao comercio se não houvesse uma válvula de segurança que lhes permitissem lidar com produtores de uma forma politicamente aceitável. A salvaguarda oferece um mecanismo para essa válvula, ao autorizar um governo nacional a suspender temporariamente os compromissos assumidos perante o GATT e estabelecer barreiras ao comercio para proteger produtores domésticos ameaçados pelo crescimento de importações.
O mecanismo já estava contemplado no GAAT (no artigo XIX) onde previa sua adoção no caso de aumento de importações de um produto. O artigo estabelecia que a imposição de barreiras ao comercio, na ausência de compensações satisfatória, podem suspender, no comercio com a nação que recorreu à salvaguarda, a aplicação de concessões ou outras obrigações equivalentes.
Porem esse mecanismo foi limitado. O recurso teve contrapartidas à proliferação de acordos de restrição voluntaria de exportações e de outras medias de restrição ao comercio, ilegais ao ponto de vista do GATT, de forma imprópria, de direitos antidumpings e medidas anti-subsídios. Apesar da dificuldade de compilar o total dos acordos bilaterais existentes, o GATT identificou 96 acordos de restrição voluntaria de exportações em vigência no momento do inicio das negociações.
Atualmente o mecanismo salvaguarda vem sendo progressivamente utilizado pelos países-membros da OMC. Até dezembro 2002, 99 países já haviam notificado suas leis e regulamentos nacionais na matéria.
A condição requerida para a aplicação de medidas de salvaguarda em relação a um produto é um aumento das suas importações “em quantidades tais, em termos absolutos ou em relação à produção domestica, e sob tais condições que causem ou ameacem causar danos graves a indústria domestica que produz produtos similares ou diretamente competidores”. Vale destacar, portanto, que o acordo admite que