Comércio internacional - salvaguarda
No âmbito do comércio internacional, percebe-se que muitos países impõem barreiras à entrada de produtos provenientes de outros países em seu território. Algumas dessas barreiras são aceitas e consideradas como instrumentos de defesa comercial.
Uma das defesas comerciais mais utilizadas é a salvaguarda, aplicada como proteção à importação nos casos em que práticas ilegais não foram constatadas. A salvaguarda é um instrumento eficaz na proteção de indústrias nacionais de países importadores.
Diante disto, este trabalho tem como objetivo apresentar um breve resumo sobre o tema salvaguarda e medidas compensatórias, afim de acrescentar conhecimentos aos alunos interessados no tema.
2 CONCEITO E CARACTERISTÍCAS
Salvaguardas são medidas que visam aumentar temporariamente a proteção a uma indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave, decorrente do aumento de importação de produtos que se destinem ao mesmo mercado em que essa indústria atua, segundo determinadas circunstâncias.
As medidas de salvaguarda são medidas de "urgência" aplicadas contra as importações de produtos determinados, independentemente de sua procedência, e que podem ser aplicadas unicamente durante o período necessário para prevenir ou reparar o dano e facilitar o reajuste da indústria nacional.
As principais características de uma salvaguarda são: a proteção; um objeto específico que se protege (geralmente, cada tratado possui um objeto específico a ser protegido mediante salvaguardas); um determinado mal, que ocorre ou está em vias de ocorrer, do qual se pretende proteger o objeto mencionado; a temporariedade, que está vinculada à suspensão de obrigações e a previsão legal desse mecanismo.
3 ACORDOS SOBRE SALVAGUARDAS
As medidas de salvaguarda já estavam previstas no artigo XIX do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio GATT, em 1947 e foram regulamentadas na Rodada Uruguai com o acordo sobre Salvaguardas.
Historicamente, o mecanismo de