Recomendações para Salvaguarda
Diferença entre conceitos de centro urbano e centro histórico;
Programas residenciais na recuperação dos centros históricos: Resolução de São Domingos – 1974;
Após preservação, o patrimônio arquitetônico urbano atrai atenção visitante >>> necessidade de plano de desenvolvimento do turismo e uma legislação específica para o centro histórico que terá que conter as normas sobre os usos do solo, ruído, trânsito, entre outros.
Categoria ambiental: Carta do Rio, 1992; bem como tarefa de erradicação da pobreza como requisito indispensável do desenvolvimento sustentável;
Conceito de Patrimônio Cultural, Patrimônio Arquitetônico e Patrimônio Urbano; citação de Giovannoni apud CHOAY, os três princípios para salvaguarda da cidade histórica enquanto monumento e tecido vivo; resumindo “métodos de preservação e de restauração, à ambiência do monumento e a integração da legislação específica da cidade histórica no plano diretor”.
*** “Necessidade de legislação específica tanto para o patrimônio arquitetônico ou urbano como para sua ambiência, que permita a valorização do patrimônio em questão e sua visibilidade”.
Zonas de Proteção, nas Normas de Quito, 1967; (rigorosa, de maior tolerância e de proteção de paisagem urbana) gabaritos de altura, cores, materiais de acabamento, volumes, etc.
Usos de Solo, com reordenamento viário; e reconduzir uso do centro histórico.
Espaço Público e Mobiliário Urbano, Conselho Internacional de Monumentos e Sítios-Icomos; Carta de Veneza, 1964; Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 1996; Sociedade das Nações, 1931;
Tipos de intervenção para restauro de construções existentes: Carta de Restauro, 1972; e para as construções novas, UNESCO, 1962/1976 e Sociedade das Nações, 1931.
GESTÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: cabe à Administração Pública,