Salario e remuneração
A remuneração é regulada pelo art. 457 da CLT 1
1 - SALÁRIO: 1
1.1 - CONCEITO: 1
1.2 - DENOMINAÇÕES: 1
1.3 - CARACTERISTICAS: 1
A – Caráter forfetario do salario: é derivado do principio da alteridade. 2
B – CARATER ALIMENTAR: 2
C – CREDITO SUPERPREVILEGIADO: 2
D – PÓS-NUMÉRICO OU PÓS-SERVIÇO: 2
E – DETERMINAÇÃO UNILATEAL CM LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE: 2
1.4 – Distinção entre Salario e Remuneração: 2
1.5 – GORJEAS: 2
2 - LIMETES QUANTITATIVOS DO SALARIOS: 3
2.1 – Piso salarial 3
2.2 Teto salarial 3
2.3 Salario Mínimo 3
A - 3
B - Características 3
C – Meio de Pagamento 3
D - Salario mínimo proporcional: 4
2.4 – Salario Profissional 4
2.5 – Salario Normativo 4
3. FORMA DE AFERIÇÃO DO SALÁRIO 4
3.2 - SALÁRIO POR TAREFA OU PEÇA 4
3.3 Salario por Comissão: 4
3.4 - Tempo de pagamento 5
3.5 - DOS MEIOS DE PAGAMENTOS: 5
3.6 – LUGAR DO PAGAMENTO 5
3.7 – PROVA DE PAGAMENTO 5
4 - COMPOSIÇÃO DO SALARIO: 6
4.1 - Adicionais 6
A - Horas extras 6
B - Adicional noturno 6
C - Insalubridade 6
D – Adicional de Periculosidade 7
E – Adicional de penosidade: 7
F – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO : 7 4. 2 - GRATIFICAÇÃO 7
A – GRATIFICAÇÕES DE NATAL – 13º SALARIO. 8
4.3 – PREMIOS 8
4.4 - 8
5 – PARCELAS NÃO SALARIAS: 8
5.1 – Ajuda de custo: 9
5.2 - DIÁRIA PARA VIAGEM 9
5.3 - Salario Família : 9
5.4 – Participação nos lucros e no faturamento da empresa: 9
A- Participação nos lucros e resultados: 9
B- Abonos do PIS/PASEP: 9
5.5- SALARIO MATERNIDADE: 10
7 - Proteção Salarial: 10
8 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 11
A remuneração é regulada pelo art. 457 da CLT 1 - SALÁRIO:
A palavra salario deriva do latim salarium, que teve sua origem na palavra salis que significa sal. O sal era a moeda oferecida pelos romanos para pagar seus domésticos e soldados das regiões romanas. Em se tratando de Contrato DE Trabalho, o pagamento do Salário constitui a principal obrigação do empregador. É uma obrigação de dar, qual seja