sabrina
Autos do Processo nº... MARCONDES FERRAZ, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, nos termos da ação que lhe move o Ministério Público, com fulcro no art 404, parágrafo único, oferecer alegações finais por:
MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos abaixo:
I- DOS FATOS Narra a exordial acusatória que, Marcondes Ferraz, no dia 15/05/2013, teria feito uso de carteira de identidade falsa na loja da Tim, localizada no Parkshopping, no Guará, objetivando realizar cadastro para obter um IPHONE 5, avaliado em R$2.500,00. O vendedor suspeitando da autenticidade da carteira de identidade apresentada pelo potencial cliente, que apresentava uma falsificação grosseira. Diante disso o vendedor houve por bem informar ao cliente que seu cadastro fora rejeitado, momento em que o, então réu, guardou o seu documento e retirou-se da loja sem levar o produto pretendido. Ato contínuo, o vendedor acionou a segurança do shopping que deu voz de prisão em flagrante ao réu, quando esse deixava o shopping, não sendo encontrado em sua posse o referido documento. Preso em flagrante, após o pagamento de fiança, passou a responder o processo em liberdade. A denúncia foi recebida em 15/08/2013 e a AIJ marcada para 22/11/2013. Na AIJ o vendedor da loja confirmou os fatos já narrados. A defesa nada perguntou à testemunha. Quando interrogado o réu confessou a tentativa de uso de documento falso para confecção e aprovação de cadastro, com a finalidade de obter um objeto de desejo: um IPHONE 5. Finalizada a instrução, a defesa solicitou a juntada da FAP do acusado. Consta desse documento que o réu, embora primário, responde pelo crime de furto- art 155, do CP.
II- DAS PRELIMINARES
II.1-