Sabado dia
As garantias podem ser divididas em:
Fundamentais gerais: proíbem o abuso de poder e todas as espécies de violação a direitos que asseguram procurando torná-los efetivos, como: princípio da legalidade, o princípio da inafastabilidade da apreciação pelo judiciário, o princípio do devido processo legal, entre outros.
1.
Fundamentais específicos: instrumentalizam direitos e garantias fundamentais gerais, como: Habeas Data, Mandado de segurança, Mandado de Injunção, Ação Civil Popular, entre outros.
2.
São destinatários todos os brasileiros, estrangeiros, mesmo aqueles em trânsito pelo território nacional e pessoas jurídicas.
Os direitos fundamentais incluem: os direitos individuais (art. 5º, CF/88), os direitos coletivos (art. 5º, CF/88), os direitos sociais
(art. 6º, CF/88), direito de nacionalidade (art. 12, CF/88) e direitos políticos (art. 14 a 17, CF/88).
Os remédios constitucionais são mandamentos que visam proteger o indivíduo do desrespeito a algum direito considerado fundamental, cabendo ao Poder Judiciário seu processamento e julgamento. São eles:
HABEAS-CORPUS
HABEAS-DATA
MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE INJUNÇÃO
AÇÃO POPULAR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
HABEAS-CORPUS
No Brasil, o Habeas-Corpus foi primeiramente expresso como direito pátrio no Código de processo Criminal de 1932, passando à regra constitucional na Carta de 1891.
A finalidade é proteger a liberdade de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir, contra ilegalidade ou abuso do poder da autoridade pública ou seu representante legal. Pode ser preventivo (salvo conduto), quando a pessoa se sentir ameaçada em sua liberdade, ou repressivo (liberatório ou alvará de soltura), quando a privação de liberdade já tiver ocorrido.
O Habeas Corpus só