Réplica
Proc. Nº 98323-9/13
Fulano de Tal, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com Beltrano de Tal, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada ao fim assinada, impugnar os termos da contestação oferecida às fls. 205/217.
Resumo da Peça Defensiva
O requerido apresentou resposta na forma de contestação, arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, sob o argumento de que a petição dificultaria a defesa do demandado.
No mérito, o demandado insurgiu-se contra o suposto pedido de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), propugnou pela higidez do empreendimento, rebateu a alegada diferença de preços apurada na operação de aquisição da madeira destinada à construção do imóvel, rebelou-se contra o pedido de ressarcimento da verba advocatícia e concluiu pela inexistência de danos morais; alternativamente, bateu-se pela redução do “quantum” indenizatório.
Todavia, a débil antítese defensiva não merece prosperar, senão vejamos.
Inépcia da Inicial
Embora os argumentos suscitados a título de preliminar se confundam fortemente com o mérito da demanda, a inicial não padece do vício inquinado, pois possui plena inteligibilidade, tanto é que o réu produziu sua defesa, demonstrando, assim, que assimilou os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
A propósito da matéria, colha-se o exemplar entendimento:
PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Quando se pode, de uma análise mais detida dos autos, inferir-se o que o autor pretende, não se há falar em inépcia da exordial, providência reservada a situações de insuperável dificuldade ou capaz de causar prejuízo à defesa. Não se há confundir inépcia da inicial com obrigatoriedade de o advogado transformar-se em mero ventríloquo de fórmulas adrede consagradas e praticamente institucionalizadas. 2. A escritura pública não