RT CICLANO
Lisebela Maria Duarte Machado – OAB/RS 65.530
Alameda Antofogasta, 77 – sala n.º 605, CEP 97.050-660 – Santa Maria - RS e-mail : lisebelamachado@gmail.com
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA – RS.
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº., portador do RG nº. residente e domiciliado na, vem, perante Vossa Excelência, através de suas advogadas que esta subscrevem, legalmente constituídas (documento 01 e 02), com escritório profissional na Rua Alameda Antofogasta, n.º 77, sala n.º 605, onde recebem intimações, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CICLANO, pastor evangélico, casado, portador do CPF n.º residente e domiciliado na Rua Dr. Barcelos n.º, centro, Canoas – RS, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em abril de 2012, para exercer a função de motorista na empresa do reclamado, Telemensagem Pastor José Oséas Costa, para tanto trabalhava não só no Município de Santa Maria, como realizava viagens intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul. Em dezembro do mesmo ano requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista que durante o período em que trabalhou para o empregador cumpriu jornada extenuante, permanecendo 24 horas a disposição do mesmo, tudo sem receber verbas trabalhistas, sem assinatura da CTPS, sem recolhimento de FGTS, nem recolhimento previdenciário e nem demais verbas trabalhistas.
No momento em que pediu a rescisão contratual, recebeu apenas R$ 800,00, valor que não correspondia nem a remuneração de um mês de trabalho como motorista.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para o requerido, e sempre ter laborado com pessoalidade, habitualidade e subordinação cumprindo, assim, todas as exigências do artigo